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  LEI N° 8245/ 91 ( LEI DO INQUILINATO ) PARTE 2
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» MANUAL DA LEI DO INQUILINATO 2° PARTE  
 
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
 
Ao final do contrato e caso não se renove o contrato de locação, os Locatários deverão seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves:
 
1. COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO: Comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio por escrito da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo o dispositivo contratual sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes (Válido para contratos que estão vigorando por prazo indeterminado).
1.1) O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora, com confirmação de recebimento da imobiliária;
1.2) Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado;
1.3) O aviso prévio é válido somente para os trinta dias antecedentes a desocupação. Caso queira desocupar tempos depois, será necessário o envio de um novo aviso prévio. Obs.: Contratos em vigor, observar a multa contratual.
2. PINTURA: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova.
3. VISTORIA: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria final pessoalmente ou por telefone (22) 2661-2241 diretamente com a imobiliária, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar ao vistoriador designado com antecedência de 24hs.
Alerta: O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.
4. CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.
Alerta: Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.
5. LUZ E ÁGUA: O locatário é responsável em solicitar o desligamento da Luz e Água, efetuando todos os débitos bem como o consumo final.
Apresente na Imobiliária: quitação de débitos e a conta final da luz e água pagas, e o “Protocolo de Abertura de Solicitação de Serviço” solicitando o desligamento. Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, listel, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.
Atenção: A imobiliária só receberá as chaves depois que as contas estiverem desligadas e sem débitos; para evitar o problema da AMPLA ou ÁGUA DE JUTURNAÍBA não encontrar acesso para desligamento e continuar correndo débitos em nome do locatário.
7. CONDOMÍNIO: Quitação de condomínio original, assinado pelo sindico ou administradora de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga-a também no dia da entrega das chaves.
8. MANUTENÇÕES EXTRAS: Notas fiscais de manutenções realizadas nos aquecedores durante o período de locação, a mesma de 06 (seis) em 06 (seis) meses, caso tenha no imóvel; Revisão no motor de piscina, hidromassagem, caso o imóvel possua, a ser realizado por técnico especializado. Caso não tenha sido feito nenhuma manutenção no período da locação o mesmo deverá realizar antes da entrega das chaves.Quitação de gás, caso não o mesmo não seja incluso no condomínio.
9. IMPOSTO DE RENDA: Sendo locatário ser Pessoa Jurídica, devem ser apresentados os DARFs de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, devidamente quitados.
10. IPTU: Sendo locatário Pessoa Jurídica e o imóvel locado tenha sido uma casa com alteração de finalidade para uso Comercial, informar na Prefeitura a saída do imóvel, bem como solicitar o retorno para fins residenciais, afim de que a taxa do IPTU passe a vigorar com menor valor para o proprietário. Entregar o protocolo a Buso Imóveis Ltda..
11. SECRETARIA DA FAZENDA: No caso de locatário Pessoa Jurídica, entregar o comprovante de transferência de endereço, ou baixa na Secretaria da Fazenda.
12. ENTREGA DAS CHAVES: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo, ultrapassando os 30 dias será cobrado até a definitiva entrega das chaves.
13. PAGAMENTO: O acerto final de aluguel e taxas proporcionais é deverá ser feito por boleto bancário.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO
 
1-    Posso enviar outra pessoa para acompanhar a vistoria? 
Sim, pode ser pessoa indicada pelo inquilino, desde que seja responsável pela locação.
2-    É necessário que eu vá efetuar a rescisão final na imobiliária? 
Sim, para que sejam apresentados os documentos solicitados e assinar a rescisão contratual.
3-    Estou com dívida de aluguel, posso mesmo assim entregar meu imóvel? 
Sim. Após a entrega efetiva das chaves, o setor de cobrança entrará em contato com o locador e fiadores para fazer o acerto e/ou parcelamento das pendências.
 
MULTA CONTRATUAL
 
A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato.
Alertas: 
Consulte sempre a imobiliária antes de realizar a venda ou transferência de locatários.
Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, será devida multa no valor de 03 (três) vezes o valor do aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato que é de 30 meses.
Desocupação antes do prazo:
• Sublocação: despejo imediato.
• Infração contratual (mau uso, construções indevidas, uso diferente ao estipulado contratualmente, etc.): despejo imediato.
 
LIBERAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL
 
A) O inquilino ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência de emprego para outra cidade, pelo seu empregador, privado ou público. Deve-se notificar por escrito o locador com prazo mínimo de trinta dias de antecedência, com apresentação da carta de transferência fornecida pela empresa.
B) Estando o contrato vencido e prorrogado por tempo indeterminado, ficará isento da multa contratual, mediante entrega de aviso prévio ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. A falta de aviso prévio de desocupação, sujeito o locatário ao pagamento de um mês de aluguel, mais encargos. (Artigo 06 da Lei do inquilinato).
 
TRANSFERÊNCIA DE INQUILINO – VENDA DE PONTO 
 
O locador e a Imobiliária não tratam desse assunto, pois o objetivo é locar o imóvel. Portanto, é expressamente proibido ao locatário ceder, transferir, passar a locação para terceiros, sob pena de infração contratual grave e aplicação da multa contratual prevista, além de outras medidas.
A consulta verbal feita à Administradora não implica em aceitação. Qualquer despesa de regularização de contrato é por conta exclusiva do locatário e depende de prévia consulta ao proprietário.
Atenção: 
Em repassando o imóvel locado para outrem sem o consentimento da imobiliária e do locador, mediante novo contrato de locação, o locatário poderá sofrer, além da multa contratual por sublocação, as cobranças de aluguéis, pois a locação está em seu nome. O fiador será imediatamente comunicado.Caro locatário tome cuidado, não subloque e não empreste o imóvel, mesmo que sua intenção seja boa, porém a Imobiliária afirma com experiência que em 90% (noventa por cento) das transferências não consentidas os ocupantes não pagam e deixam o locatário e fiadores com muitas dívidas.
 
VENDA DO IMÓVEL LOCADO
 
O proprietário poderá vender o imóvel a qualquer momento, mas para isso, o inquilino terá preferência na aquisição em igualdade de condições. O proprietário dará ao locatário o direito de preferência, mediante comunicação por escrito e protocolada com todas as condições do negócio. O direito de preferência caducará se o locatário não exercê-lo no prazo de 30 (trinta dias) da comunicação.
O locatário deverá permitir a visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, em horário comercial, em datas previamente marcadas. O novo adquirente, se desejar, deverá em 90 (noventa) dias demonstrar interesse em retomar o imóvel locado. Após este prazo extingui-se o direito da retomada, sendo assim deverá continuar respeitando o contrato para retomada do imóvel.
Atenção: 
Muitas vezes a venda é executada por outra imobiliária, porém seus direitos são os mesmos; Fique atento a falsas abordagens de venda. Em caso de dúvidas ligue imediatamente para a Imobiliária.
 
ACORDO DE VALORES DE ALUGUEL
 
Locações Comerciais 
Quando vencido o prazo contratado inicialmente, para as locações comerciais, o proprietário poderá solicitar uma revisão do valor do aluguel do imóvel. Caso não haja acordo, o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel sem motivo algum (denúncia vazia). Os valores para acordos sempre dependerão de negociação entre as partes e terão como base valores atualizados de mercado.
 
Atenção: Revisão de aluguel e correção monetária não se confundem.
 
Locações Residenciais 
Para os contratos residenciais firmados com prazo de 30 meses, o proprietário poderá solicitar revisão do valor do aluguel quando vencido o prazo inicialmente contratado, podendo pedir a desocupação do imóvel sem motivo algum (denúncia vazia), caso não haja acordo.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Estas instruções objetivam uma locação tranqüila.
Sendo assim mantemos em harmonia a relação mantida entre você e o locador, através desta administradora, em razão da qual solicitamos sua colaboração.
Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas, e colocamos nossa carteira de imóveis à sua disposição para futuras locações.
Esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diversos períodos que compreendem a locação.
Estaremos sempre atualizando e melhorando este canal de comunicação, portanto, quando surgir alguma dúvida em qualquer momento da sua locação, consulte este manual antes de ligar.
Lembramos que as suas dúvidas podem surgir após o horário de atendimento da Imobiliária assim a consulta a este manual será a única forma de elucidá-las com maior rapidez.
Nem todas as situações estão contempladas no manual e algumas delas podem não ter ficado clara para todos.
Portanto, neste caso, envie seus questionamentos para os e-mail: thiagonasa@gmail.com; que serão respondidos o mais rápido possível.
                       
 Atenciosamente
 
THIAGO SILVEIRA
CONSULTOR IMOBILIÁRIO
CRECI/RJ :51643
 
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(22) 98111-8568 ( WHATSAPP )
 
  THIAGO SILVEIRA IMÓVEIS
CRECI - RJ :051643 /O
(22) 98111-8568
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